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EDITAL Nº 01/2010 – BOLSA DE ESTUDO
23/02/2010



EDITAL Nº 01/2010 – BOLSA DE ESTUDO

 

 

 

O Superintendente da Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte - FABET faz saber aos interessados que, de acordo com a Lei Complementar nº 281 de 20/01/05 e Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 que regulamenta o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsas de Estudos, destinada aos acadêmicos dos cursos de graduação ( Tecnólogos) da Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia – FATTEP, que possuam as seguintes condições:

 

1)      Estejam regularmente matriculados em um Curso Superior.

2)      Comprovem carência financeira.

3)      Estejam cursando, pela 1ª vez, um curso superior de graduação.

4)      Tenham bom desempenho acadêmico (freqüência e aproveitamento) para o caso da renovação da bolsa.

5)      Não tenham nenhum outro tipo de auxílio financeiro para estudar.

6)      Se disponham a prestar “trabalho social, de acordo com o programa de Extensão da Instituição.

 

 

1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

1.1               Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC www.ampesc.com.br/artigo 170 fornecendo todos os dados e informações necessárias, para efeito de cálculo do Índice de Carência (IC).

1.2               Os acadêmicos selecionados devem imprimir o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos, a serem apresentados na ocasião da entrevista:

 

a)   Relativas a Composição do grupo familiar:

  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo você, declarados no Formulário de Inscrição.
  • Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, registrada em cartório,  quando se referir a União Estável.
  • Última Declaração do Imposto de Renda ou de Isento (ano de 2006).

 

 

b)   Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:

 

b1)       Empregados:

·         Recibo de salário completo, holerite ou contra-cheque atualizado.

 

b2)       Autônomos:

·         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado), ou declaração firmada por duas testemunhas, registrado em cartório, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida.

 

 No caso de Agricultor apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria.

 

b3)       Micro e Pequenos Empresários:

·         Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa.

·         Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

·         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado).

 

b4)       Pensionistas e Aposentados:

·         Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria  ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP .  

 

  b5)       Desempregados ou do lar:

·          Declaração de próprio punho com data atual, assinada por duas testemunhas e

              registrada em cartório, de que não exerce atividade remunerada.

·         Cópia da baixa na Carteira Profissional, se a data não exceder a 180 dias.

 

 c)        Renda Agregada:

·         Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador, informando o valor doado.

 

d)         Declarações:

·         Apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrada em cartório, de que não possui outro curso superior.    

·         No caso de não possuir bens imóveis, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrado em cartório, que não possui bens imóveis.

 

e)         Despesas do grupo familiar:

·         Comprovantes de água, luz e telefone, condomínio, e financiamento habitacional.

·         Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário.

·         Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação.

·         Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a Universidade.

·         Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referente às despesas mensais com medicação.

 

 

NOTA 1: - Nas situações em  que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis  para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório.

 

 

NOTA 2: - No ato da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos.

 

 

NOTA 3:   No pedido de renovação de Bolsa o candidato deverá apresentar o Boletim Escolar  do    semestre 2010, bem como comprovantes de renda do grupo familiar, Declaração  do Imposto de Renda – ano de 2009 e/ou Comprovante de Isento  e comprovantes de despesas atualizados, estando dispensado dos demais  documentos de identificação caso não tenham ocorrido alterações no período.  

 

 

 

 

 

 

2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO

 

     

O Processo de Seleção compreenderá três etapas:

 

2.1 Primeira Etapa – análise dos dados e informações do candidato, pelo sistema, de acordo com a fórmula de avaliação para cálculo do Índice de Carência, abaixo:

 

 

IC= RT x DM x PDC x DEP x DT x SDD

                             GF

 

Legenda:

 

IC = Índice de Classificação

RT = Renda familiar total (somatório da renda  bruta  familiar mensal, incluindo a do candidato)

DM = Despesas com moradia (moradia própria quitada = fator 1,0; moradia financiada ou alugada =   

         fator 0,7)

PDC = Portador de Necessidades Especiais ou doença crônica (não = fator 1,0; sim = fator 0,7)

DEP = Despesas com dependentes em escolas particulares (não = fator 1,0; sim = fator 1,2)

DT = Despesas com transporte do candidato para estudar (não = fator 1,0; sim = fator 0,7)

SDD = Somatório de despesas com energia elétrica, água, telefone fixo e/ou condomínio:

     (Se < R$ 100,00 mensais = fator 0,7; se > R$ 101,00 e < R$ 149,00 mensais = fator 0,9; se > R$

      150,00 = fator 1,2).

GF = Grupo familiar (nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato, que contribuam para a renda familiar e/ou dela dependam, limitado a 05 (cinco) no total).

 

OBS: Quanto menor o índice obtido, maior será o grau de carência do candidato.

 

 

NOTA: Para a renovação da bolsa de estudo, no cálculo do índice de carência, considerar-se-á o desempenho acadêmico do bolsista, conforme critério abaixo:

 

DA = Desempenho acadêmico do candidato:

 

(Média > 9,0 = fator 0,7; Média > 8,0 e < 9,0 = fator 0,8; Média  > 7,0 e < 8,0 = fator 0,9; Média < 7,0 = fator 1,0)

 

2.2 Segunda Etapa – os acadêmicos serão entrevistados  (Item  4.1, letra c)   por profissionais integrantes da Comissão Técnica ou por seus representantes. 

 

2.3  Terceira Etapa – Elaboração do parecer final da Comissão Técnica.

 

 

3.  DA  AVALIAÇÃO

 

3.1. Cabe à Comissão Técnica criada no âmbito da FATTEP  e constituída na forma do art. 3º da Lei 281 de 20/01/2005, a avaliação do grau de carência dos acadêmicos e a escolha dos beneficiados para as Bolsas de Estudo, mediante critérios  abaixo:

 

a)              Soma da renda bruta  do grupo familiar

  • Dedução das despesas com Luz, água, telefone e condomínio  (Valor máximo de  R$ 150,00)
  • Despesas de transporte para a Instituição                              (Valor máximo de  R$   78,00)
  • Aluguel e/ou financiamento de casa própria                                    (Valor integral)

 

NOTA:  para efeitos de cálculo da renda bruta a título de Pró-Labore  será considerado o valor     mínimo de  2,5  salários mínimos.

 

Cálculo:  

  • Total da renda bruta do grupo familiar
  • Deduzida as despesas citadas
  • Dividido pelos membros do grupo familiar
  • Resultando renda per capita

 

 

3.2  A bolsa de estudo será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada através dos documentos apresentados  pelo candidato, de acordo com a legislação vigente e com condições estabelecidas no presente Edital.

 

3.3.   O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, não será inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade por ele devida;

 

3.4.  Em cumprimento à Lei Complementar nº 281/2005 a Bolsa beneficiará o aluno selecionado com  05 parcelas, no primeiro semestre de 2010, a partir da segunda mensalidade do semestre.

 

3.5 O acadêmico economicamente carente, portador de necessidades especiais devidamente comprovadas, ou que tiver comprovada a sua invalidez permanente, receberá bolsa de estudo para pagamento integral (100%) da sua mensalidade.

 

3.6. No pedido de renovação de Bolsas, será avaliado o comprometimento e a eficácia do candidato na participação em “trabalhos sociais” conforme solicitação da instituição.    

 

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Estudo para o primeiro semestre de 2010 obedecerá o seguinte cronograma:

 

a)  As inscrições poderão ser realizadas no período de 22/02/2010  a 28/02/2010, no site   da  AMPESC  www.ampesc.com.br/art.170 

 

b)  Previsão de divulgação da relação dos acadêmicos  pré-classificados dia  01.03.2010.

 

NOTA: A pré-classificação dos candidatos nessa primeira etapa, não implica na concessão do benefício.

 

c)  A entrega  da documentação,juntamente com a ficha impressa de cadastro,realizar-se-á no período de 01/03/2010 a 06/03/2010 e as  entrevistas ( caso necessário) no período  de 08/03/2010.

 

d)   No caso de desqualificação de acadêmicos no período de entrevistas, serão chamados os acadêmicos seguintes de acordo com o índice de classificação estabelecido na inscrição.

 

e)  A listagem com os acadêmicos classificados será divulgada em mural da Instituição e no sita da Fabet/Fattep no dia 09.03.2010

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“A Fabet conta com a parceria da Scania, uma empresa com mais de 100 anos de história no mundo e mais de 50 anos de sucesso no Brasil, para a concretização do Programa Caminhão Escola e do sonho de promover educação para um trânsito mais consciente e que salva vidas. Para conhecer mais sobre a Scania, visite o site:
www.scania.com.br”.

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