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EDITAL Nº 02/2010 – BOLSA PESQUISA
23/02/2010



EDITAL Nº 02/2010 – BOLSA  PESQUISA

 

 

O Superintendente da Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte - FABET faz saber aos interessados que, de acordo com a Lei Complementar nº 281 de 20/01/05 e  Lei Complementar  nº 296 de 25/07/05 que regulamenta o Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina,  encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado à classificação dos candidatos às vagas oferecidas para ingresso aos cursos de graduação ( Tecnólogos) da Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia – FATTEP, destinadas a estudantes que possuam as seguintes condições:

 

1)     Esteja regularmente matriculado em um Curso Superior.

2)     Apresente e tenha aprovado seu projeto de pesquisa.

3)     Disponibilidade de tempo  para dedicação, de acordo  com o  projeto de Pesquisa.

4)     Esteja cursando, pela 1ª vez, um Curso Superior de Graduação.

5)     Tenha bom desempenho acadêmico (freqüência e aproveitamento).

6)     Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro para estudar.

 

  1.    PROCESSO DE INSCRIÇÃO  E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BOLSAS DE PESQUISA

 

1.1              Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC  www.ampesc.com.br/art.170, fornecendo todos os dados e informações necessárias, para efeito de cálculo do Índice de Carência (IC).

 

1.2              Imprimir e anexar o projeto de pesquisa em formulário padrão, em concordância do professor orientador, o qual deverá ser entregue ao Professor Orientador após devidamente preenchido.

 

1.3              Os candidatos selecionados no Projeto de Pesquisa, deverão imprimir o Formulário de Inscrição e anexar os seguintes documentos, a serem apresentados para análise da carência.

 

1.4              Documentos a serem apresentados para análise da carência:

 

 

a)   Relativas a Composição do grupo familiar:

  • Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo você, declarados no Formulário de Inscrição.
  • Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, registrada em cartório,  quando se referir a União Estável.
  • Última Declaração do Imposto de Renda ou de Isento (ano de 2008).

 

 

b) Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:

 

b1)      Empregados:

·         Recibo de salário completo, holerite ou contra-cheque atualizado.

 

b2)      Autônomos:

·         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado), ou declaração firmada por duas testemunhas, registrado em cartório,  com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida.

 

No caso de Agricultor apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria.

 

 b3)     Micro e Pequenos Empresários:

·         Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa.

·         Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

·         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado).

 

b4)       Pensionistas e Aposentados:

·         Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria  ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP .  

 

    b5)  Desempregados ou do lar:

·         Declaração de próprio punho, com data atual, assinada por duas testemunhas registrado em cartório,    que não exerce atividade remunerada.

·         Cópia da baixa na Carteira Profissional, se a data não exceder a 180 dias.

 

 c)        Renda Agregada:

·         Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador, informando o valor doado.

 

d)        Declarações:

·         Apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrado em cartório,  de que não possui outro curso superior.    

·         No caso de não possuir bens imóveis, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrado em cartório, que não possui bens imóveis.

 

e)        Despesas do grupo familiar:

·         Comprovantes de água, luz e telefone, condomínio, e financiamento habitacional.

·         Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;

·         Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação.

·         Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a Universidade.

·         Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referente às despesas mensais com medicação.

 

NOTA 1:   Nas situações em  que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis  para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório.

 

NOTA 2: - No ato da entrega do Formulário de Inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos originais e uma fotocópia para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos.

 

2. CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DAS BOLSAS DE PESQUISA

 

2.1 As bolsas de pesquisa, destinadas aos alunos das Instituições de Ensino Superior, podem ser requeridas por qualquer estudante dos cursos de graduação, mediante apresentação do Formulário para Apresentação de Proposta de Projeto de Bolsa de Pesquisa disponibilizado na Secretaria Acadêmica, devidamente preenchido e de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 

 

§ 1°- A seleção dos projetos será  feita pela Comissão Técnica, coadjuvada pela Comissão Avaliadora de Projetos de Pesquisa da Instituição, classificando-os por conceito, observado o estabelecido  neste Edital.

 

§ 2°- O valor mensal de cada bolsa de pesquisa não sertã inferior a 25% do valor da mensalidade paga pelo aluno.

 

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Além do índice de carência econômica, serão levados em conta a avaliação da qualidade do projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante. 

 

O aluno, candidato à bolsa de pesquisa, deve comprovar à IES a disponibilidade de tempo para a realização de seu projeto de pesquisa, caso seja selecionado.

 

Os critérios para a seleção de bolsa de pesquisa, com seus respectivos conceitos  para avaliação do projeto de pesquisa, serão os seguintes:

 

1. Relevância do Tema                                                                        

Conceito

O a I

2. Clareza e relevância dos objetivos do projeto                                 

Conceito

O a I

3. Adequação da metodologia aos objetivos do projeto                      

Conceito

O a I

4. Adequação da fundamentação teórica aos objetivos do projeto      

Conceito

O a I

5. Relevância dos resultados esperados                                                

Conceito

O a I

Média

Conceito

O a I

 

3.1. Em caso de não haver projeto  de uma determinada área de pesquisa, as vagas poderão   ser redirecionadas para outras áreas, a critério da comissão. 

 

3.2 . Serão destinados para pesquisa o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos valores repassados para  a Fabet/Fattep referente às verbas do artigo 170 da Constituição Estadual.

 

4. As linhas de pesquisa sugeridas descritas por área, estão apresentadas no Anexo I deste.

 

4.1.    Os coordenadores de projetos  estarão a disposição dos candidatos à bolsa de pesquisa para prestar informações/orientações quanto a definição do tema da pesquisa e a escolha do professor orientador.

4.2    A classificação do candidato não implicará na sua seleção, vez que o número de candidatos selecionados será estabelecido após a divulgação das informações relativas ao repasse de recursos que serão fornecidas pelos órgãos do Governo Estadual.

4.3       Cada uma das etapas terá caráter eliminatório, não sendo permitida a retificação de informações ou a entrega de documentação fora do prazo estabelecido no presente Edital.

4.4        Serão classificados os projetos de pesquisas que atendam aos critérios acima    

             estabelecidos, de acordo com o número de bolsas disponíveis, levando-se em

 consideração, preferencialmente e em caso de empate, o grau de carência       financeira do candidato.

 

 

5.       CRONOGRAMA

 

 5.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas de Pesquisa  para o ano de 2009 obedecerá o seguinte cronograma:

 

a)  As inscrições serão realizadas no período de   22.02.2010 a 28.02.2010 no site   da  AMPESC www.ampesc.com.br/art.170 mediante preenchimento do cadastro :

 

b) O Projeto de Pesquisa,  conforme modelo contido no   Anexo II  deste Edital  deverá  ser entregue  na Secretaria Acadêmica   até o dia 06.03.2010;

 

c) A análise dos Pré-Projetos será realizada pela Comissão Avaliadora até o dia 08.03.2010

 

d) A divulgação dos resultados dos projetos pré-selecionados será no  dia  01/03/2010

 

e)  Os candidatos pré-selecionados nos Projetos de Pesquisa deverão entregar os documentos citados no item 1.3 deste Edital até o dia  06.03.2010 .

 

 

 

 

 

 

6       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1    Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via internet, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO TÉCNICA em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

6.2    Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela comissão.

6.3    O presente Edital tem validade para inscrições à Bolsa de Pesquisa, para o ano de 2009.

6.4    O repasse das parcelas do artigo 170 aos acadêmicos está condicionado ao repasse efetivo do recurso feito pelo Governo Estadual.

6.5    Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia a qualquer tempo.

6.6    A falta de assinatura no recibo coletivo implicará a perda do benefício.

6.7    O aluno que não conseguir concluir seu projeto de pesquisa, restituirá os valores referentes à bolsa recebida no prazo de 05 meses, contados da data da concessão da última parcela.

6.8    O aluno, beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento prevista na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

6.9  Os casos omissos serão resolvidos pela comissão interna da Instituição, cabendo recursos aos órgãos competentes da Fattep.

                                                                                     

OBS: Para participar do edital o requerente não poderá ter formação de nível superior ou estar recebendo qualquer auxílio financeiro (bolsa de estudo).

         O requerente que se sentir lesado poderá entrar com recurso até 24 horas após a divulgação da listagem dos candidatos pré-selecionados.

 

 

 

                                                                 Concórdia, 22 de fevereiro de 2010

                                              

                                                                                                                                               .                 .........................................................................

                                                    Osni Roman

                                              




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Prêmio Transporte Responsável

“A Fabet conta com a parceria da Scania, uma empresa com mais de 100 anos de história no mundo e mais de 50 anos de sucesso no Brasil, para a concretização do Programa Caminhão Escola e do sonho de promover educação para um trânsito mais consciente e que salva vidas. Para conhecer mais sobre a Scania, visite o site:
www.scania.com.br”.

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