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EDITAL Nº. 03/2010, --- GRATUIDADE.
01/03/2010



O Superintendente da Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte - FABET faz saber aos interessados que, de acordo com a normativa nº. 003, de 19/de agosto de 2004 que regulamenta a Gratuidade PROEP no Estado de Santa Catarina, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Gratuidade, destinada aos alunos dos cursos Básicos da Instituição FABET/ FATTEP, que possuam as seguintes condições:

 

1.1) Demonstrar renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo.

 1.2)   Ser egresso ou aluno de escolas públicas.

 

a) Contemplados os critérios acima mencionados, poderão ser incluídos alunos que preencham perfis condizentes com padrões da realidade socioeconômica local.

 

    

2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

     A seleção dos alunos aptos a receberem gratuidade se dará a partir de

exame do questionário socioeconômicas, apresentadas e comprovadas no ato da

matrícula, independente de ser o aluno, ou seus familiares, beneficiário de quaisquer

programas sociais.

·   Cópia do recibo de pagamento ou carteira de trabalho, seguido dos dados iniciais da mesma.

·   Cópia da Carteira de trabalho com a dispensa da empresa seguida da página seguinte em branco, no caso de desempregado.

·   Declaração de próprio punho no caso de autônomo;

·   Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo você.

·   Cópia de Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, registrada em cartório, quando se referir a União Estável.

·   Última Declaração do Imposto de Renda ou de Isento (ano de 2009).

·   Cópia do Histórico Escolar.

·   No caso de não possuir bens imóveis, apresentar declaração, assinada por duas testemunhas, registrado em cartório, que não possui bens imóveis.

  

b)         Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:

 

b1)       Empregados:

·                        Recibo de salário completo, holerite ou contracheque atualizado.

 

b2)       Autônomos:

·            Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado), ou declaração firmada por duas testemunhas, registrado em cartório, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida.

 

 No caso de Agricultor apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria.

 

  b3)       Pensionistas e Aposentados:

·      Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria  ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP . 

 

  b4)       Desempregados ou do lar:

 

·      Cópia da baixa na Carteira Profissional. 

 

c)         Despesas do grupo familiar:

·                    Comprovantes de água, luz e telefone, condomínio, e financiamento habitacional.

·                    Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação.

 

·                    Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de 6 meses e ainda as notas fiscais referente às despesas mensais com medicação.

 

3.  DA  AVALIAÇÃO

 

 Cabe à Comissão Avaliadora criada no âmbito da FATTEP a avaliação do grau de carência dos acadêmicos mediante critérios.

 

3.1  A gratuidade será distribuída, conforme Índice de Carência Financeira, comprovada através dos documentos apresentados  pelo candidato.

 

3.2              O valor do benefício concedido ao acadêmico, economicamente carente, será 100% (cem por cento) do valor da mensalidade por ele devida;

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1 O processo de seleção dos inscritos para Bolsas Gratuidade obedecerá o seguinte cronograma:

a)  A entrega da documentação poderá ser realizadas no período 25/02/2010 Á 02/03/2010, na secretaria da FABET/FATTEP.

b)  Previsão de divulgação da relação dos alunos  selecionados será dia 05/03/2010

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

 

 5.1. Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos acadêmicos inscritos:

 

a)   Apresentar a documentação incompleta.

      c)   Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, bolsas / empresa  e outros.

d)  Não entregar documentos comprobatórios.

e)  Apresentar falta de veracidade nas informações.

f)  Apresentar Incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados.

      g)  Apresentar dados falsos ou dados incompletos no preenchimento do formulário de inscrição.

     h) Reprovar em eixos temáticos.

   i) Ter freqüência inferior á 75% nas aulas

 

 

 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1    Ao preencher seu questionário de solicitação de benefício junto a secretaria, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO AVALIADORA em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

6.2    O presente Edital tem validade para inscrições à Gratuidade de Estudo, para o total da carga horária oferecida ao curso.

6.3    No que se refere ao percentual de gratuidade serão beneficiados 10%(dez por cento) das vagas ofertadas em cada curso.

6.4    Para que o processo tenha eficácia, contamos com a colaboração dos acadêmicos no sentido de identificar situações que não sejam merecedoras do benefício, através de denúncia a qualquer tempo.

6.5    O acadêmico, beneficiado por esta modalidades de atendimento prevista na Lei Federal nº 9394/96,Art.39 a 42, que falsificar documentos ou falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.                                                  

   O requerente que se sentir lesado poderá entrar com recurso até 24 horas após a divulgação da listagem dos candidatos pré-selecionados.

 

               

                  Concórdia, 25 de fevereiro de 2010.

 

           

                                                                                                                                                                                   ..........................................................................

                                                    Osni Roman

                                                                                   Superintendente  FABET

 

 




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Prêmio Transporte Responsável

“A Fabet conta com a parceria da Scania, uma empresa com mais de 100 anos de história no mundo e mais de 50 anos de sucesso no Brasil, para a concretização do Programa Caminhão Escola e do sonho de promover educação para um trânsito mais consciente e que salva vidas. Para conhecer mais sobre a Scania, visite o site:
www.scania.com.br”.

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